
Chegar na hora de se aposentar pode parecer complicado, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Neste guia vamos explicar de forma simples quais são os requisitos, os tipos de benefício e como fazer o pedido sem dor de cabeça.
O INSS oferece três modalidades principais: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. A aposentadoria por idade costuma ser a mais conhecida – você precisa ter 62 anos se for mulher e 65 anos se for homem, além de 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem) de contribuição, independentemente da idade, mas só está disponível para quem já contribuiu antes da reforma da previdência.
O pedido pode ser feito totalmente online, pelo site Meu INSS, ou presencialmente nas agências da Previdência. Você vai precisar dos documentos básicos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e o extrato de contribuições (CNIS). Depois de preencher o requerimento, o INSS analisa e, se tudo estiver certo, o benefício costuma ser liberado em até 45 dias.
Uma dica valiosa: antes de solicitar, faça a simulação no Meu INSS. Ela mostra o valor aproximado da aposentadoria e ajuda a identificar possíveis lacunas nas contribuições. Se faltar tempo, você pode complementar com o pagamento de contribuições retroativas, mas atenção ao prazo de prescrição.
Outra pergunta que surge com frequência é sobre o valor. Ele não é fixo; depende da média dos salários de contribuição. O cálculo usa as 80% maiores contribuições ao longo da vida, divididas por um divisor que varia conforme o tipo de aposentadoria. Por isso, quem tem salários altos pode planejar aumentar a base de contribuição nos últimos anos para melhorar o benefício.
Se você ainda está trabalhando, vale considerar a aposentadoria parcial. Ela permite receber um valor reduzido enquanto continua recebendo salário, o que pode ser útil para quem quer reduzir a carga horária sem parar de trabalhar completamente.
Não esqueça de conferir se tem direito a benefícios complementares, como o auxílio-reclusão ou pensão por morte para o cônjuge. Esses direitos são acumuláveis, mas há regras específicas que podem impactar o valor final.
Para quem tem dúvidas sobre o que fazer em caso de recusa do pedido, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência é a porta de entrada. Você tem 30 dias a partir da data da decisão para entrar com a contestação, e pode contar com a ajuda de um advogado especializado ou de um serviço de assistência social.
Por fim, planejar a aposentadoria com antecedência faz toda a diferença. Guardar documentos, manter as contribuições em dia e usar as ferramentas de simulação são passos simples que evitam surpresas na hora de receber o benefício. Comece já a organizar sua vida previdenciária – seu futuro agradece!