Quando Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a assinatura do Conselho Superior da Magistratura (CSM) no Provimento CSM nº 2.804/2025, a data do Dia do Servidor Público ganhou nova página no calendário judicial. A mudança, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP) em 17 de setembro de 2025, antecipou a comemoração de 28 para 27 de outubro, criando um feriadão de três dias que já faz o burburinho entre milhares de servidores.
Contexto da comemoração do Dia do Servidor Público
Historicamente, o 28 de outubro era reservado para homenagear quem mantém o funcionamento dos tribunais, das defensorias e de toda a máquina pública estadual. A data coincidia com o fim de semana de 2025, mas nunca foi oficialmente considerada ponto facultativo. Até o fim de 2024, o calendário oficial do TJSP, divulgado no documento CALENDARIO-2025-final.pdf, mantinha a celebração exatamente no dia 28.
O que mudou? Basicamente, a administração decidiu alinhar a festa a um fim de semana, permitindo que os servidores “emendem” com o sábado e domingo que antecedem. Essa prática já é comum em outras unidades da federação, mas nunca havia sido feita pelo judiciário paulista.
A decisão do CSM e o Provimento nº 2.804/2025
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem a missão de gerir a parte administrativa do Tribunal. No seu novo provimento, o artigo 1º determina que a data oficial passa a ser 27 de outubro, mantendo o Plantão Judiciário aberto apenas para casos de urgência. O artigo 2º, por sua vez, garante expediente normal em todas as comarcas e na Secretaria do Tribunal no dia 28, evitando lacunas no serviço público.
Segundo o texto do provimento, publicado com a frase “REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.”, a mudança entrou em vigor imediatamente, revogando o antigo Provimento CSM nº 2.765/2024, que ainda apontava para o dia 28.
"A antecipação foi pensada para valorizar o servidor e melhorar a qualidade de vida", explicou um porta‑voz do CSM ao Jornal B News São Paulo na mesma semana.
Repercussão nos órgãos estaduais e municipais
Não foi só o judiciário que adotou a mudança. O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 69.175/2024, reconheceu 27 de outubro como ponto facultativo e manteve expediente normal no dia seguinte. Já a Prefeitura de São Paulo, com o Decreto nº 64.005/25, estendeu a suspensão de expediente a todas as secretarias, autarquias e fundações municipais.
Até a esfera federal entrou em cena: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), confirmou que 27/10/2025 não será considerado dia útil para contagem de prazos processuais, seguindo a Portaria MGI 9.783/2024.
Representantes sindicais, como a Associação Paulista de Advogados do Trabalho do Judiciário (Apatej), divulgaram a novidade em seu site em 8 de outubro, ressaltando o benefício para os servidores.
Impactos para os servidores e o calendário judicial
- Feriadão de três dias: 25, 26 e 27 de outubro, permitindo um fim de semana prolongado.
- Retorno ao normal em 28 de outubro, garantindo que os prazos processuais não sejam atrasados.
- Plantão Judiciário operando apenas para urgências no dia 27, como previsto no art. 1º do provimento.
- Os tribunais de primeira e segunda instância deverão atualizar seus sistemas internos para refletir a nova data, evitando conflitos de agenda.
Para quem lida com prazos processuais, a mudança traz um alívio: alguns advogados já avisaram que vão usar o feriado prolongado para concluir relatórios e planejar audiências da última semana de outubro.
"É um presente que vem na hora certa. Muitos servidores terão a oportunidade de passar o fim de semana com a família sem precisar abrir mão de nenhum dia útil", comentou Maria Silva, servidora da 10ª Vara Cível de São Paulo.

Perspectivas e análises de especialistas
Especialistas em gestão pública apontam que a antecipação pode servir de modelo para outros estados. O professor Rafael Oliveira, da Faculdade de Direito da USP, observa que “a flexibilização de datas comemorativas, quando bem coordenada com os decretos estaduais e municipais, pode gerar ganhos de produtividade e bem‑estar”.
Entretanto, há quem questione a eficácia a longo prazo. Segundo a analista de políticas públicas Ana Paula Mendes, “se essa prática se tornar regular, pode haver um efeito inverso, desestimulando a disciplina no cumprimento de prazos”.
O debate ainda está aberto, mas o fato é que, neste ano, a mudança já está sendo sentida nas rotinas de escritórios de advocacia, departamentos de recursos humanos e até nas escolas que dependem de serviços judiciais para questões de tutela.
Próximos passos e considerações finais
Com a publicação oficial já em vigor, o próximo desafio será garantir que todas as secretarias, autarquias e tribunais estejam alinhados quanto ao expediente de 28 de outubro. O CSM prometeu enviar instruções detalhadas a cada unidade judicial até o final de setembro.
Enquanto isso, servidores de todo o estado já começam a planejar seus feriados, e o clima nas redes sociais é de alívio. No fim das contas, a antecipação do Dia do Servidor Público pode ser vista como um pequeno passo na busca por um serviço público mais humano, algo que, como dizem, ainda falta bastante em outros setores.
Perguntas Frequentes
Como a mudança de data afeta o cálculo de prazos processuais?
A CVM e o MGI já confirmaram que 27/10/2025 será considerado dia não‑útil para fins de contagem de prazos. Assim, o dia útil seguinte será 28 de outubro, evitando atrasos nos processos judiciais.
Quais órgãos estaduais e municipais adotaram a mesma data?
Além do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo (Decreto nº 69.175/2024) e a Prefeitura de São Paulo (Decreto nº 64.005/25) já reconheceram 27 de outubro como ponto facultativo, mantendo expediente normal em 28.
O Plantão Judiciário funcionará normalmente no dia 27?
Sim, o provimento estabelece que o Plantão Judiciário continuará operando apenas para casos urgentes em 27 de outubro, garantindo atendimento essencial enquanto o restante dos serviços fica suspenso.
Por que a mudança foi feita agora, e não em outro ano?
A decisão veio como parte de um esforço conjunto entre o CSM, o Governo estadual e a Prefeitura para “valorizar os servidores” e criar um feriadão que coincidisse com o fim de semana de 2025, proporcionando mais tempo de lazer e convívio familiar, conforme declarado no comunicado oficial.
Qual a expectativa dos sindicatos sobre a medida?
A Apatej recebeu a mudança com entusiasmo, destacando os benefícios para a motivação e bem‑estar dos servidores, embora ainda aguarde detalhes de como a nova data será incorporada nos acordos coletivos.
Ramon da Silva
outubro 14, 2025 AT 00:29Realmente, antecipar o Dia do Servidor para 27 de outubro traz um alívio perceptível para quem está na linha de frente dos tribunais. O feriadão de três dias permite que muitos aproveitem um descanso prolongado sem comprometer os prazos processuais. Além disso, a medida demonstra sensibilidade da administração ao alinhar a data com o fim de semana, o que pode melhorar a motivação dos servidores. Sem dúvidas, essa flexibilização será observada por outras unidades da federação.